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CRA aprova incentivo à agricultura na beira de rodovias

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou no último dia 4 um projeto que incentiva a agricultura de beira de estrada. Apresentado há seis anos, com o número PL 7392/2017, pelo deputado Misael Varella, o atual PL 1.533/2023  autoriza o governo a conceder trechos das faixas de domínio das rodovias federais para projetos de implantação de lavouras de culturas anuais, desde que preservada a segurança do trânsito. O texto recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e seguiu para a Comissão de Infraestrutura (CI). 

As faixas de domínio das rodovias são as áreas laterais das estradas, declaradas de utilidade pública, e que não podem ser edificadas. A Lei da Política Agrícola hoje permite que o governo outorgue esse trecho, mediante concessão, por até 25 anos, para implantação de reflorestamentos.

De acordo com o relator, a proposição resolve uma contradição da legislação vigente, pois o uso dessas áreas para o plantio de árvores pode, em alguns casos, ser menos apropriado que para a expansão da agricultura. “O plantio de milho, por exemplo, não traz qualquer risco ao sistema viário e, sem dúvida, menos risco do que plantio florestal”, exemplifica Wilder.

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Ele destaca ainda que a expansão da concessão de terras às margens das rodovias para culturas anuais de alimentos ou plantas nativas também pode trazer ganhos econômicos para o poder público, o produtor rural e o desenvolvimento econômico.

Por outro lado, Wilder propôs emenda ao texto excluindo a possibilidade de plantio florestal nas faixas de domínio, devido à baixa segurança aos condutores em caso de acidentes, pois o porte das árvores de reflorestamento tende a ter forte rigidez e resistência a impactos físicos.

Durante a discussão da proposta, senadores concordaram com o mérito da iniciativa:

—  Isso mantém a rodovia, a faixa de domínio limpa, evitando incêndio e muita coisa. O produtor já tem a área dele, que vai até ali, e ele já planta dentro do domínio — avaliou o senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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