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Lei dá ao SUS atribuição de formular política de assistência toxicológica

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.715, de 2023, que inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolver políticas de assistência toxicológica e logística para medicamentos utilizados em intoxicações. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31).

O texto é resultado do projeto de lei do Senado (PLS) 56/2014, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A matéria foi encaminhada em 2017 à Câmara dos Deputados, que concluiu a análise da proposição neste mês.

A norma altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). Com a mudança, são incluídas no campo de atuação do SUS a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.

Outro dispositivo da nova lei define a assistência toxicológica. Segundo o texto, trata-se de um “conjunto de ações e serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento das intoxicações agudas e crônicas decorrentes da exposição a substâncias químicas, medicamentos e toxinas de animais peçonhentos e de plantas tóxicas”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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