Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Projeto regulamenta cobrança de tributo para os serviços de streaming

publicidade

O Projeto de Lei 2331/22, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Condecine é um tributo cuja arrecadação destina-se ao fomento do cinema e do audiovisual nacionais.

O VoD é um termo geral para várias modalidades de serviços, como o streaming (Netflix, por exemplo) e o aluguel ou venda de conteúdos específicos (como a loja de filmes do YouTube).

Alíquotas
Pelo texto, a Condecine será anual com alíquota progressiva, conforme as seguintes regras:

  • empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
  • empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;
  • serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão a alíquota zerada; e
  • o tributo será reduzido pela metade quando 50% do conteúdo do catálogo do serviço for nacional.

Para calcular o imposto, as empresas deverão separar as quantias obtidas com os serviços de streaming do lucro que ganharam com outros serviços, como publicidade, conteúdos esportivos, entre outros.

Leia Também:  Projeto define como estupro forçar conjunge ou companheiro a manter relação sexual

Alguns serviços estarão livres do imposto, como os conteúdos jornalísticos e os conteúdos audiovisuais sob demanda estritamente educacionais.

Princípios
De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), o projeto altera a Medida Provisória 2228/01, que criou a Agência Nacional do Cinema (Ancine), e a Lei da TV Paga.

O texto sujeita os serviços de VoD aos princípios da liberdade de expressão artística, intelectual, científica e de comunicação. Também leva em consideração a diversidade cultural e das fontes de informação e produção, e a valorização do conteúdo audiovisual brasileiro.

A proposta estabelece ainda uma série de outras medidas, como a ampliação das competências da Ancine e cotas para as produtoras brasileiras independentes. As principais são:

  • os serviços de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros;
  • a oferta será baseada no tamanho do catálogo (por exemplo, para streamings com dois mil produtos, pelo menos 100 terão que ser brasileiros);
  • as plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros;
  • o fabricante de equipamentos de televisão deve evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional; e
  • os provedores de serviço de VoD que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine.
Leia Também:  Comissão aprova projeto que atualiza a regulamentação do Fundeb permanente

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Comunicação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se houver mudanças no texto, ele retornará ao Senado para mais uma rodada de votação. Se não houver, poderá ir para sanção presidencial.

Outra proposta
A Câmara analisa ainda outra proposta com o mesmo objetivo de regulamentar o VoD no Brasil. O PL 8889/17 está pronto para análise do Plenário. O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), apresentou um parecer preliminar, cuja votação depende de acordo entre os partidos.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade