Após uma espera que vem contribuindo para a deterioração do cenário de crédito rural no país, com reflexos já evidentes na queda das contratações no atual Plano Safra, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 2.423, de 13 de agosto de 2026, regulamentando o pagamento da equalização das taxas de juros das operações de composição de dívidas previstas na Medida Provisória nº 1.376/2026.
A Portaria era uma das etapas que faltavam para a efetiva operacionalização das linhas de renegociação com juros direcionados. O texto estabelece critérios, limites e regras para pagamento da equalização das operações contratadas até 12 de novembro de 2026 e relaciona as instituições financeiras autorizadas a operar dentro dos limites equalizáveis.
Entretanto, o volume disponibilizado frustra até mesmo as expectativas mais pessimistas do setor. A soma dos limites previstos nos anexos da Portaria alcança aproximadamente R$ 25,8 bilhões, o que corresponde a apenas cerca de 10% do crédito problemático existente no sistema financeiro ligado ao setor agropecuário.
É importante reconhecer que a MP nº 1.376 trouxe avanços relevantes para além das linhas equalizadas. Houve flexibilização das regras prudenciais, criando condições para que as instituições financeiras também possam estruturar renegociações com recursos próprios e outras fontes, inclusive com encargos livremente negociados.
Entretanto, no atual patamar das taxas de juros, essa possibilidade precisa ser vista com cautela. Alongar uma dívida sem compatibilizar o custo financeiro com a capacidade de geração de caixa da atividade pode significar apenas transferir para 2027 e para os anos seguintes parte dos problemas que o setor enfrenta hoje.
O problema, portanto, não está apenas no volume de recursos disponibilizados. Também chama atenção a forma como os limites foram distribuídos entre as instituições financeiras e o número restrito de agentes autorizados a operar essas linhas.
Distribuição dos recursos equalizáveis para a agricultura empresarial
| Instituição Financeira | Operações contempladas | Volume aproximado |
| Banco do Brasil | Pronamp – Faixas 1 e 2; Demais produtores – Faixas 1 e 2 | R$ 12,43 bi |
| Sicoob | Pronamp – Faixas 1 e 2; Demais produtores – Faixas 1 e 2 | R$ 4,43 bi |
| Banrisul | Pronamp – Faixas 1 e 2; Demais produtores – Faixas 1 e 2 | R$ 3,96 bi |
| Sicredi | Pronamp – Faixas 1 e 2 | R$ 2,50 bi |
| Cresol | Pronamp – Faixas 1 e 2 | R$ 331,2 mi |
| Banco DLL | Pronamp e Demais produtores | R$ 250 mi |
| BASA | Demais produtores – Faixas 1 e 2 | R$ 225,2 mi |
| Banpará | Pronamp – Faixa 2 | R$ 15 mi |
| BRB | Demais produtores – Faixa 2 | R$ 15 mi |
| Credicoamo | Pronamp e Demais produtores | R$ 6,7 mi |
| Total aproximado – agricultura empresarial | R$ 24,17 bi |
O Sicredi, por exemplo, possui forte capilaridade no Centro-Oeste e relacionamento histórico com produtores rurais em regiões onde os tíquetes de crédito são naturalmente mais elevados. Apesar disso, os R$ 2,5 bilhões destinados à instituição na agricultura empresarial estão integralmente concentrados no Pronamp: R$ 2 bilhões na Faixa 1 e R$ 500 milhões na Faixa 2. Não há, na Portaria, limite equalizável destinado ao Sicredi para a categoria “Demais produtores”.
Na prática, isso significa que produtores com faturamento superior a R$ 3,5 milhões por ano, limite de enquadramento do Pronamp, poderão ter relacionamento consolidado com a cooperativa, preencher os demais requisitos da MP e, ainda assim, não encontrar naquela instituição uma linha com juros direcionados compatível com seu enquadramento.
Também chama atenção a ausência de importantes agentes do sistema financeiro. A Portaria relaciona expressamente dez instituições autorizadas: Banco DLL, Banco do Brasil, Banpará, Banrisul, BASA, BRB, Credicoamo, Cresol, Sicoob e Sicredi. Todavia, deixa de fora grandes bancos privados e instituições financeiras relevantes ligadas às montadoras, como as vinculadas à John Deere e à CNH, justamente em segmentos nos quais parte importante do endividamento rural está concentrada.
A ausência do BNDES merece destaque especial. A instituição poderia exercer papel relevante na ampliação das fontes de funding e na distribuição dos recursos por meio de uma rede maior de agentes financeiros, reduzindo parte das distorções que agora aparecem na distribuição dos limites.
Esse cenário amplifica a concentração das renegociações em operações com juros de mercado. Aquilo que não encontrar espaço nas linhas com juros direcionados dependerá das alternativas estruturadas pelas próprias instituições financeiras, com recursos próprios ou outras fontes, e com juros livremente negociados.
Nesse cenário, será necessário que cada instituição tenha interesse em assumir o risco, regulamente internamente a operação, defina critérios de concessão e efetivamente coloque a linha à disposição do produtor.
Por isso, a flexibilização prudencial promovida pela MP é importante, mas não substitui a necessidade de recursos em condições financeiras compatíveis com a atividade rural. No atual patamar dos juros, há risco concreto de que renegociações realizadas apenas com alongamento de prazo e taxas livres não recuperem a capacidade financeira do produtor e transfiram para os próximos anos uma crise ainda mais severa.
Nesse contexto, a Comissão Mista da MP nº 1.376 ganha importância fundamental. O Congresso Nacional terá de analisar rapidamente as lacunas que estão aparecendo na implementação da medida, entre elas o volume insuficiente de recursos direcionados e a necessidade de instrumentos que efetivamente ampliem a capacidade de renegociação.
O problema é que já não há mais espaço para abstrações teóricas. O setor vem assistindo à deterioração acelerada do crédito rural, ao crescimento das recuperações judiciais, das operações inadimplentes e a uma restrição cada vez maior na concessão de novos créditos. Essa situação já interfere diretamente na safra seguinte e pode acentuar a crise vivida pelo setor.
Após uma longa espera, a regulamentação finalmente veio, mas evidenciou a falta de sensibilidade da equipe econômica com o momento vivido pelo setor. A postura se assemelha a uma doença autoimune: ao enfraquecer um de seus órgãos vitais, o próprio organismo compromete o funcionamento de todo o corpo. A crise do crédito no agro não fica no campo; afeta balança comercial, moeda, empregos, investimentos, arrecadação e o preço dos alimentos. A autofagia parece ter dominado nossas relações, e o Congresso Nacional precisa agir enquanto ainda há tempo.



















