TRE rejeita novo recurso da candidata do MDB e garante tempo exclusivo do PL a Medeiros
Pela segunda vez consecutiva, a Justiça Eleitoral barrou a tentativa da candidata Janaina Riva (MDB) de retirar parte do tempo de rádio e televisão do deputado federal e candidato a senador Zé Medeiros (PL). Em decisão proferida em mandado de segurança, o juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Eduardo Calmon de Almeida Cézar, indeferiu o pedido de liminar e manteve a divisão favorável a Medeiros.
No novo revés, o Juiz Calmon manteve a distribuição, seguindo a deliberação formal da Executiva Estadual do PL que reservou integralmente a fatia da legenda ao seu candidato próprio, destinou a cota do MDB a Riva e dividiu de forma igualitária apenas os segundos remanescentes da Coligação “Coração da Gente”.
“A documentação juntada demonstra que, após tratativas entre as campanhas, foi estabelecida provisoriamente a destinação de 1min12,64s para José Medeiros e 49,78s para Janaína Riva, uma distribuição na proporção aproximada de 60% a 40%, respectivamente (…). Tal proporção reflete o critério fixado pela Comissão Executiva Estadual do Partido Liberal, adiante examinado, que reserva parcela do tempo exclusivamente ao candidato por ele indicado.
Janaina ingressou com o mandado de segurança após ter o mesmo pedido rejeitado na representação original pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral. A parlamentar insistia na tese de que a presença de um homem e de uma mulher disputando o Senado na mesma coligação obrigaria a Justiça a impor uma divisão matemática de 50% para cada um, sob a alegação de incentivo à participação feminina.
Ao avaliar o recurso, o relator destacou que a jurisprudência regional assegura o piso mínimo de 30% para candidaturas femininas, índice amplamente superado no acordo da coligação, mas não determina a repartição obrigatória pela metade em disputas majoritárias, devendo prevalecer a cautela e a autonomia partidária. O magistrado ressaltou ainda que conceder a divisão pretendida por Janaina em caráter liminar representaria uma medida irreversível antes da apresentação de defesa das partes atingidas.
Em razão do impacto direto da ação sobre a campanha de Medeiros e os acordos da aliança, o juiz determinou a intimação formal do candidato liberal, do diretório estadual do PL e da própria Coligação “Coração da Gente” para responderem ao processo no prazo de três dias.
Após as manifestações e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o mérito será julgado em definitivo pelo plenário do TRE-MT. Até lá, a decisão assegura a Zé Medeiros o maior espaço de tela e voz no horário eleitoral gratuito em Mato Grosso.




















