Carlinhos Bezerra violou uso de tornozeleira quando estava preso
O Tribunal de Justiça manteve nesta quarta-feira (17) a prisão preventiva do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, popular Carlinhos, pelo assassinato de sua ex-namorada Thays Machado do namorado dela na época dos fatos, William César Moreno, em janeiro de 2023. A decisão foi dada pelos desembargadores da Segunda Câmara Criminal em julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (17). Carlinhos Bezerra é filho do ex-governador, ex-senador, e ex-deputado federal Carlos Bezerra, atualmente presidente do diretório estadual do MDB.
Os desembargadores Rui Ramos e Luiz Ferreira da Silva acompanharam o voto do relator, desembargador Marcos Regenold.
O relatório destacou que Carlinhos Bezerra violou o uso de tornozeleira eletrônica enquanto estava submetido a prisão domiciliar, demonstrando menosprezo à Justiça e aos crimes hediondos cometidos.
Conforme o magistrado, Carlinhos, como é chamado, agiu “demonstrando total desprezo pela vida humana”, uma vez que matou o casal realizando disparos em uma via movimentada.
“Sem contar nos fatos que antecederam os eventos fatídicos, demonstrando premeditação do agente, monitoramento da vítima, ameaça, perseguição, extrema frieza, além de fuga do distrito da culpa”, escreveu o magistrado.
Ao defender que a prisão preventiva é necessária na atual fase processual, o desembargador Rui Ramos afirmou que o caso revela a necessidade de o réu ficar preso, já que ficou demonstrado que ele tem “egoísmo extremo” e que não soube lidar com qualquer nível de frustração ao ver a ex-companheira em um novo relacionamento.
Rui ainda destacou que Carlinhos não se submeteu a condições judiciais que estava e que “essa revolta com a determinação a ponto de não ter disciplina, de não ter senso de responsabilidade de cumprimento, revela a inaptidão e a insuficiência dessa condição que ele se encontrava, cabendo ao Estado impor os meios necessários para que ele permaneça em cárcere”.
“Eu não preciso encontrar periculosidade somente através de antecedente criminais, o fato em si revela dados concretos de que se deve tomar cautela com relação a pessoas dessa forma. Esse fato merece uma atenção maior do judiciário. O fato revela, dentro do juízo de risco e não de certeza, a necessidade da custódia sim”, completou o desembargador.




















