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PUXÃO DE ORELHA

Juiz cita aumento de 47% aos coronéis da PM e nega RGA de 1%

Foto: Assessoria

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O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D” Oliveira Marques, julgou improcedente uma ação para obrigar o governo do Estado a pagar 1,06% anual aos coronéis da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros a título de RGA (Revisão Geral Anual). A sentença que extinguiu o processo foi publicada nesta segunda-feira (29).

A ação foi ajuizada pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso que alegava ter o Estado violado o princípio constitucional da isonomia, uma vez que, concedeu aos coroneis a reposição inflacionária no salário de 4,5%, por meio de lei complementar aprovada em 2014 pela Assembleia Legislativa, enquanto a inflação do ano anterior chegava a 5,56%. Por isso, por entender que o valor concedido ficou abaixo do valor real, pleiteou a diferença na Justiça.

No entanto, o magistrado ressaltou que os coroneis da Polícia Militar obtiveram um aumento de 41,97% nos salários no período de sete anos, enquanto a reivindicação de pouco mais de 1% seria invasiva à competência do poder Judiciário de Mato Grosso.

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“Desse modo, ainda que o percentual de aumento ao posto de Coronel PM/BM em maio/2014 tenha ficado 1,07% (um vírgula zero sete por cento) a menor em relação à RGA, nos quatro anos de referência (2011 a 2014) houve um aumento real de 17,69% (dezessete vírgula sessenta e nove por cento) acima da inflação. Fica nítido, portanto, que a associação autora somente se lembra do que não ganhou, esquecendo-se, por conveniência, do que ganhou a mais do que as outras categorias que receberam a RGA (…) O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção”, diz um dos trechos da sentença.

Ainda cabe recurso da sentença aos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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