Em entrevista concedida antes do início da sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Max Russi (PSB) classificou como “inaceitável” a comercialização de produtos supérfluos dentro das unidades prisionais do estado. O parlamentar defendeu que as vendas sejam restritas apenas a itens essenciais para os detentos.
A manifestação do deputado ocorre em meio ao endurecimento das regras para os chamados “mercadinhos” nos presídios. Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, determinou que apenas produtos autorizados pelo Conselho da Comunidade poderão ser comercializados nas unidades prisionais, buscando coibir abusos e garantir que apenas itens essenciais estejam disponíveis aos reclusos.
“É inaceitável que produtos que não são de necessidade básica estejam sendo vendidos dentro dos presídios. Isso precisa ser revisto e controlado, garantindo que apenas o estritamente necessário seja oferecido”, afirmou o presidente durante a entrevista.
A questão da comercialização de itens em presídios tem sido alvo de debates e investigações, sobretudo no que diz respeito ao tipo de produtos que estão disponíveis para compra e ao impacto desse comércio no ambiente prisional. Para Max Russi, a medida do TJMT é necessária para evitar privilégios indevidos e reforçar o princípio da igualdade dentro do sistema carcerário.
O presidente também ressaltou a necessidade de fiscalização rigorosa para assegurar que as diretrizes sejam cumpridas e impedir que produtos não essenciais continuem a ser comercializados. “É preciso ter um controle rigoroso para que não haja excessos e que se mantenha a disciplina dentro das unidades prisionais”, enfatizou.
A decisão do Tribunal de Justiça deve ser acompanhada de perto pelo Legislativo estadual, e o tema continuará sendo debatido nos próximos dias. A expectativa é que novas medidas possam ser adotadas para reforçar a regulamentação sobre a comercialização de produtos dentro do sistema prisional de Mato Grosso.


















