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Justiça Eleitoral

TRE declara prescrita ação de caixa 2; Silval e empresários saem impunes

Foto: Secom/MT

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarou prescrita uma ação da qual o Ministério Público acusava de caixa 2 na campanha eleitoral de 2010 o ex-governador Silval Barbosa, o seu irmão Antônio da Cunha Barbosa, os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira e os empresários Wanderley Fachetti Torres, Rafael Yamada Torres, Jairo Francisco Miotto Ferreira e o servidor Cleber José de Oliveira.

A suspeita é que todos haviam participado de um esquema de arrecadação de caixa dois na ordem de R$ 750 mil para campanha de reeleição de Silval Barbosa em 2010. O dinheiro seria oriundo de pagamento de propina e desvio de recursos em contratos do Governo do Estado.

Em delação premiada firmada com a Justiça, o ex-governador afirmou que parte da propina paga pelos empresários nos contratos do governo do Estado foram utilizadas para saldar dívidas da campanha eleitoral de 2010. Afirmou ainda que ele inseriu em documento particular declaração falsa, ao prestar contas de sua campanha eleitoral, utilizando o famigerado “Caixa 2”.

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Porém, em fevereiro deste ano, a juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, declarou prescrito os crimes eleitorais, remetendo os autos à 7ª Vara Criminal de Cuiabá após o trânsito em julgado da decisão.

A partir daí, os empresários entraram com pedido na segunda instância da Justiça Eleitoral cobrando o reconhecimento da competência da Corte Eleitoral para permanecer no julgamento dos autos mesmo após o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao único delito eleitoral existente, crime “Caixa 2”, atribuído exclusivamente a Silval Barbosa.

Além disso, o empresário Jairo Franscisco Miotto, postulando ainda, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal em razão de sua maioridade de 70 anos invocando a “Teoria da Causa Madura”, na qual espera o julgamento imediato da Corte Eleitoral.

O relator do processo, Jackson Francisco Coleta Coutinho, apresentou voto pelo reconhecimento da competência do Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá para tramitação da ação, e declarar os fatos prescritos, pois Jairo Francisco Miotto tem mais de 70 anos de idade e no ordenamento Jurídico, o prazo prescricional é reduzido pela metade.

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“Provimento aos recursos interpostos, com o único intuito de reformar a sentença, para reafirmar a competência do Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá-MT para tramitação dos presentes autos e declarar a extinção de punibilidade, em razão da prescrição das penas em abstrato de Jairo Francisco Miotto Ferreira em relação aos crimes do art. 299 e 312, ambos do Código Penal e do art. 96, V, da Lei n. 8.666/93”, diz trecho da decisão.

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