A transferência efetiva dos recursos, no entanto, continua condicionada à solução das pendências.
Parecer favorável
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Complementar 190/19, da ex-deputada Marília Arraes (Solidariedade-PE).
O texto original concedia prazo de um ano para a suspensão das transferências voluntárias da União ao ente municipal, bem como sua inclusão como inadimplente no Cadastro Único de Convênios.
Já o substitutivo possibilita a celebração de convênios e a garantia do recurso, mas condiciona seu efetivo recebimento à regularização das pendências conforme a legislação.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker



















