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Chapada dos Guimarães

Juiz vê ação idêntica e não julga liminar para anular cassação de vereadora

Foto: Divulgação

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O juiz da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Renato José de Almeida Filho, não julgou o pedido de liminar da vereadora Fabiana Nascimento (PRD) que reivindica a reintegração ao mandato após ser cassada pela Câmara Municipal. A decisão foi dada na quinta-feira (6). A parlamentar é acusada de ter patrocinado ações na Justiça contra o município, o que configuraria quebra de decoro parlamentar.

O magistrado concluiu que já há uma ação idêntica em curso protocolado pela defesa de Fabiana Nascimento, configurando assim litispendência nos termos do Código de Processo Civil.

A defesa da parlamentar alegou que a votação em plenário foi ‘manifestamente ilegal’ porque ocorreu sem que antes fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Também citou falta de parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e período superior a 90 dias para finalização do processo.

Ocorre que, conforme anotou o juiz Renato José de Almeida Filho, já existe ação tramitando na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães que trata do processo de cassação de Fabiana. Segundo ele, os eventuais fatos novos alegados no mandado de segurança podem ser considerados de ofício ou a partir de requerimento na ação mais antiga.

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Renato José de Almeida Costa Filho chegou a ser afastado do primeiro processo movido pela vereadora do PRD contra sua cassação. O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, tornou definitiva a correição porque entendeu que o magistrado emitiu juízo de valor no caso.

Na época, o corregedor determinou o impedimento do juiz de admitir, no processo judicial, requerimento que atenda interesse do Legislativo.

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