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IMPROBIDADE

Justiça absolve deputado da acusação de fraude de R$ 289 mil

Foto: Assessoria AL

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Com base na redação da nova lei de improbidade administrativa, a Justiça absolveu o deputado estadual Wilson Santos (PSD) da acusação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter gerado prejuízo de R$ 289 mil aos cofres públicos enquanto exerceu o mandato de prefeito de Cuiabá. A sentença da juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário da Justiça. A magistrada entendeu que não houve dolo, ou seja, consciência, vontade e finalidade nos atos administrativos para, propositalmente, gerar prejuízo aos cofres públicos.

Também foram favorecidos o ex-procurador geral do município, José Antônio Rosa, ex-secretários e ex-servidores púbicos municipais dos quais são José Euclides dos Santos Filho, Válidos Augusto Miranda, Gonçalo Dias de Moura e Famma Buffet e Eventos Ltda – EPP.

Os fatos apurados tratam da contratação da Famma Buffet e Eventos para fornecer marmitex para bolsistas do projeto “Aprender Fazendo” e funcionários da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em 2007.

Conforme os autos, foi firmado um termo de aditivo que permitiu um reajuste no valor do contrato, que, segundo o Ministério Público, teria sido 10 vezes maior que a inflação no período.

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Mas, os fatos não foram considerados ímprobos.

Logo no início da sentença, a magistrada frisou que com a nova Lei de Improbidade Administrativa, a conduta imputada aos acusados não é mais considerada ímproba, já que o inciso da legislação anterior que imputava a prática ilícita foi totalmente revogado.

“Veja-se que o art. 11, caput, teve a sua redação alterada, substituindo-se a expressão “notadamente” por “caracterizada por uma das seguintes condutas”. Antes da reforma, o mencionado dispositivo tinha caráter exemplificativo. Com a nova lei, é necessário que os fatos se amoldem a uma das condutas descritas nos incisos do mencionado artigo, que agora encerra um rol taxativo daquilo que configura violação aos princípios da Administração Pública”.

Além do mais, Vidotti destacou que, no caso, houve realimento nos valores do contrato, em razão de desequilíbrio econômico financeiro causado pelo aumento extraordinário dos produtos que eram utilizados para o preparo das refeições. Casos como este é permitido pela legislação, conforme frisou a juíza.

Para ela, as provas produzidas no processo não indicaram que os requeridos agiram com dolo ou plena vontade de causarem danos ao erário.

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“A nova lei veio a reafirmar o sentido da lei de improbidade administrativa, que não é punir o administrador inábil, incompetente, mas somente aquele desonesto, que age com má-fé, voluntariamente e direcionado na intenção de praticar o ato de improbidade administrativa”, ainda ressaltou a juíza.

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